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Obrigações do Inquilino e do Proprietário: Quem Paga o Quê?

Por Eduardo Vieira · Publicado em 4 de julho de 2026 · Leitura: 9 minutos

Uma das dúvidas mais frequentes em contratos de aluguel é: quem é responsável por cada tipo de reparo, despesa ou manutenção? O inquilino sempre arca com tudo que quebra? O proprietário é obrigado a consertar problemas estruturais? Quem paga o IPTU, a taxa de condomínio e o seguro do imóvel?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) define claramente as obrigações de cada parte, mas há situações que dependem do que foi acordado no contrato. Entender essa divisão é fundamental para evitar conflitos e saber quando exigir os seus direitos.

Resumo: Visão Geral das Responsabilidades

👤 Inquilino responde por

  • Aluguel mensal
  • Taxa de condomínio (ordinária)
  • Água, luz, gás, internet
  • Pequenos reparos de uso cotidiano
  • Danos causados por uso inadequado
  • Manutenção de equipamentos do dia a dia
  • Multa por rescisão antecipada
  • Devolução do imóvel em bom estado

🏠 Proprietário responde por

  • IPTU (salvo acordo contratual)
  • Problemas estruturais do imóvel
  • Reparos de vícios ocultos pré-existentes
  • Taxa de condomínio extraordinária
  • Seguro do imóvel (estrutura)
  • Obras obrigatórias por lei
  • Manutenção de itens estruturais

Despesas que o Inquilino Deve Pagar

Aluguel e encargos básicos

O pagamento do aluguel é a obrigação mais óbvia do inquilino. Além do valor mensal, geralmente o inquilino também paga as contas de consumo do imóvel: água, energia elétrica, gás encanado, telefone e internet.

Taxa de condomínio ordinária

Em imóveis dentro de condomínios, existe uma distinção importante:

Pequenos reparos e manutenção de uso

O inquilino é responsável pelos reparos decorrentes do uso cotidiano do imóvel. Exemplos:

Danos causados pelo inquilino ou moradores

Qualquer dano causado por mau uso, descuido ou acidentes pelos moradores (incluindo animais de estimação, se permitidos em contrato) é de responsabilidade do inquilino. O laudo de vistoria de entrada é o documento que define o estado inicial do imóvel e serve como referência para avaliar o que é dano versus desgaste natural.

Despesas que o Proprietário Deve Pagar

IPTU

Por padrão, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é de responsabilidade do proprietário, pois é um imposto que incide sobre a propriedade do imóvel. No entanto, a Lei do Inquilinato permite que as partes acordem em contrato que o IPTU será pago pelo inquilino — e isso é muito comum no mercado.

⚠️ Verifique seu contrato: se ele estipular que o IPTU é de sua responsabilidade como inquilino, você é obrigado a pagá-lo. Se não houver cláusula específica, o IPTU é do proprietário.

Problemas estruturais e vícios ocultos

Problemas que afetam a estrutura ou habitabilidade do imóvel são responsabilidade do proprietário:

Taxa de condomínio extraordinária

Como mencionado, obras e benfeitorias do condomínio são pagas pelo proprietário. Exemplos: reforma do elevador, pintura da fachada, impermeabilização da laje, ampliação de áreas comuns.

Seguro do imóvel

O seguro incêndio e estrutural do imóvel é responsabilidade do proprietário. O inquilino pode (e costuma ser recomendado que) contrate um seguro de conteúdo para seus pertences pessoais, mas isso é opcional.

Tabela Detalhada: Quem Paga Cada Item

ItemResponsável padrãoPode ser negociado?
Aluguel mensalInquilino
Água e esgotoInquilinoSim
Energia elétricaInquilinoSim
Gás encanadoInquilinoSim
Condomínio ordinárioInquilinoSim
Condomínio extraordinárioProprietárioSim
IPTUNegociávelSim — comum ser do inquilino
Seguro incêndio (estrutura)ProprietárioSim
Pequeños reparos de usoInquilinoSim
Reformas estruturaisProprietárioNão
Infiltrações estruturaisProprietárioNão
Pintura ao sairNegociávelSim
Dedetização periódicaInquilinoSim
Limpeza de caixa d'águaInquilinoSim

A Questão da Pintura: Quem Paga?

A pintura é um dos temas mais disputados em contratos de aluguel. A regra geral é:

O laudo de vistoria de entrada com fotos é a melhor proteção para o inquilino: se o estado estava ruim ao entrar, e isso está documentado, não pode ser cobrado ao sair.

Benfeitorias: Quando o Inquilino Pode Reformar?

A Lei do Inquilinato classifica as benfeitorias em três tipos:

Boas práticas: antes de fazer qualquer reforma ou benfeitoria, comunique-se por escrito com o proprietário e guarde a autorização. Isso evita disputas na hora de sair.

O Que Fazer em Caso de Desacordo?

Quando proprietário e inquilino discordam sobre quem deve pagar determinado reparo, os caminhos são:

  1. Negociação direta: apresentar a lei e o contrato como referência, tentando resolver amigavelmente
  2. Mediação pela imobiliária: se houver uma imobiliária intermediando, ela pode ajudar na mediação
  3. Procon: para conflitos com empresas (ex.: imobiliária cobrando indevidamente)
  4. Juizado Especial Cível: para valores menores, sem necessidade de advogado
  5. Ação judicial comum: para casos mais complexos, com acompanhamento de advogado

Conclusão

A divisão de responsabilidades entre inquilino e proprietário é bem definida pela Lei do Inquilinato, mas detalhes podem ser ajustados em contrato. Conhecer essas regras é fundamental para não pagar o que não é sua obrigação e para exigir do proprietário o que lhe cabe.

O conselho mais importante: leia o contrato com atenção antes de assinar, faça uma vistoria detalhada com fotos e guarde todos os documentos. Isso resolve a maioria dos conflitos antes mesmo que eles aconteçam.

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Este artigo tem caráter informativo. Para análise do seu contrato específico, consulte um advogado especializado em direito imobiliário.